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Com prazo final em 30 de setembro, entrega de ECF pode requerer contratação de especialista

25/09/2020

Com prazo final em 30 de setembro, entrega de ECF pode requerer contratação de especialista

Termina no dia 30 de setembro o período limite de entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF. É importante se atentar ao prazo, porque quem deixar para organizar as informações da empresa na última hora corre o risco de cometer sérios erros durante o preenchimento e entrega do documento. Consequentemente, arrisca-se a cair nas garras do Fisco.

Termina no dia 30 de setembro o período limite de entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF. É importante se atentar ao prazo, porque quem deixar para organizar as informações da empresa na última hora corre o risco de cometer sérios erros durante o preenchimento e entrega do documento. Consequentemente, arrisca-se a cair nas garras do Fisco. E é por esse motivo que cada vez mais empresas vêm buscando a contratação de profissionais terceirizados experientes, que possam realizar esse tipo de serviço de forma eficiente e sem erros.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) tem como finalidade informar a demonstração de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do exercício, visando facilitar o acesso do Governo Federal às informações contábeis e fiscais para composição da base de cálculo para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL).
A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo que ambas têm a mesma finalidade de declarar informações da empresa no âmbito do Imposto de Renda e Escrituração Contábil /Fiscal. Entretanto, a ECF contém dados muito mais detalhados.
Devido à complexidade que esse tipo de burocracia sugere aos contribuintes, é preciso muita experiência, conhecimento técnico e atenção para evitar erros no preenchimento dos dados. Especializado nesse tipo de operação, Nelson Oliveira Franco Filho, diretor de Consultoria da Hessebalch Company, oferece algumas dicas para empresas que buscam eliminar as possibilidades de preenchimento errôneo das guias de ECF.
“Como se trata de um sistema onde ocorreram várias atualizações no decorrer dos anos, é imprescindível estar atento à versão atual do layout. Isso vai assegurar que a transmissão seja efetuada de maneira correta e sem maiores intercorrências. Por isso, é necessário consultar com cuidado o site da Receita Federal”, sugere o executivo. (A última versão disponibilizada do sistema digital até a data de redação deste release, foi a versão 6.0.8, no dia 16/09/2020).
Outro ponto, segundo Franco, é a importância de trabalhar em um plano de contas bem elaborado, em linha com o plano referencial exigido pela Receita Federal e que possa ser checado entre ECF e ECD, “na medida que haverá de ser confrontado pelo Governo na procura de divergências entre os saldos das contas e centro de custos”.
É recomendável, assim, a utilização da ECD (Escrituração Contábil Digital) como base para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), já que a ECD traz a escrituração contábil da Empresa, Balanço Patrimonial além das demais Demonstrações Financeiras. “O cruzamento dos dados com a EFD Contribuições é efetuado pela Receita Federal com o intuito de confirmar se não há diferenças nas informações enviadas para as receitas mensais. E os valores apurados de PIS e COFINS devem merecer máxima atenção”, alerta.
O Fisco procede ainda o confronto da ECF com o SPED, como forma de confirmar o faturamento, as despesas e estoques e valores de ICMS & IPI para as empresas - comerciais e industriais, respectivamente. “Por isso, é preciso ficar atento a esse aspecto, o que é muito importante antes do envio”.
No caso das empresas prestadoras de serviços, um ponto de extrema atenção são as informações relacionadas às fontes pagadoras. Neste caso, o Fisco efetua o cruzamento destas com o objetivo de checar os valores de IR e CSLL retidos pelos clientes.
Recorra a profissionais capacitados
Às empresas que não possuem em seu quadro profissionais experientes na área contábil, Franco recomenda que recorram à terceirização desse serviço. Diante das dificuldades que podem enfrentar, evidencia-se a necessidade de delegar a responsabilidade de preenchimento e preparação da ECF a profissionais que tenham experiência e conhecimento na preparação dessa atividade, evitando riscos e contingências desnecessárias para as empresas.
“Muitas empresas têm dúvidas na hora de realizar esse tipo de operação”, comenta Franco, lembrando que, muitas vezes, a solução é terceirizar esse tipo de serviço para evitar problemas maiores. “Com uma experiência de mais de 25 anos nas áreas contábil, fiscal e financeira, a Hesselbach Company avalia que estas obrigações são importantes no sentido de evitar contingências junto ao fisco, com penalidades e multas relevantes. Por isso, dispõe de profissionais capacitados que poderão prestar diversos serviços em relação às referidas obrigações”.
Entre os serviços, o diretor de Consultoria cita o Outsourcing das obrigações, quando o cliente terceiriza essas atividades; a revisão dos arquivos de ECD e ECF preparados pela empresa atuais e também a revisão dos arquivos de períodos anteriores. “Todas as informações são checadas e analisamos a consistência dos dados, para que não haja nenhum deslize ou equívoco no momento do envio à Receita Federal”.


Informações para a Imprensa – HESSELBACH COMPANY

COMMUNICA BRASIL

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